RESOLUÇÃO Nº 1.564, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas no Município de Juruena, das propriedades denominadas Sítio Iguapeí - Parcelas I e II, com área total para regularização de 237,3617 (duzentos e trinta e sete hectares, trinta e seis ares e dezessete centiares), sendo 59,1427 (cinquenta e nove hectares, quatorze ares e vinte e sete centiares) da Parcela I e 178,2190 (cento e setenta e oito hectares, vinte e um ares e noventa centiares) da Parcela II, matrícula nº 1.833, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2025/02167, em nome de Sérgio Pereira Arvani.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Parcela I:

a) a norte: divisa com Fazenda Vaca Branca do Sebastião, de posse de Adalberto Rodrigues Júnior, nos marcos FQQ-M-0009 a FQQ-M-0008;

b) a sul: divisa com Estrada Municipal - Monte Azul, nos marcos WITT-M-0192, WITT-P-5340, WITT-P-5341, WITT-P-5342, WITT-P-5343, WITT-P-5344 a FQQ-M-0015;

c) a leste: divisa com Sítio Peabiru, de posse de Edilaine Regina Bazan, nos marcos FQQ-M-0008 a WITT-M-0192;

d) a oeste: divisa com Sítio da Mentinha, de posse de Mentinha Alves da Silva, nos marcos FQQ-M-0015 a FQQ-M-0009;

II - Parcela II:

a) a norte: divisa com Estrada Municipal Monte Azul, nos marcos WITT-M-2637, WITT-M-0183, WITT-P-5345, WITT-P-5346, WITT-P-5347, WITT-P-5387, WITT-P-5349, WITT-P-5350, WITT-M-0193, WITT-P-5351 a WITT-M-0184;

b) a sul: divisa com Fazenda Eduarda, de posse de Felipe Hubner, nos marcos WITT-M-0185 a WITT-M-0186, Fazenda Monte Azul, de posse de Ailton Hubner, nos marcos WITT-M-0186 a WITT-M-2636, Sítio Monte Azul, de posse de Leonilo Finatto, nos marcos WITT-M-2636 a WITT-M-0172;

c) a leste: divisa com Fazenda Eduarda, de posse de Felipe Hubner, nos marcos WITT-M-0184, WITT-M-0194, WITT-M-0195 a WITT-M-0185;

d) a oeste: divisa com Sítio Monte Azul, de posse de Leonilo Finatto, nos marcos WITT-M-0172, WITT-M-0171 a WITT-M-2637.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2042) 26 de Maio de 2026
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