RESOLUÇÃO Nº 1.561, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Piva, com área total para regularização de 48,3310 hectares (quarenta e oito hectares, trinta e três ares e dez centiares), da matrícula nº 4233, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04834, em nome de Nélio Piva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Três Irmãos, representado por Piva Agronegócios, nos marcos ADR-M-1564 a ADR-M-1306;

II - a sul: divisa com Sítio São Sebastião, posse de José Sebastião de Andrade, nos marcos ALLX-M-0749 a ALLX-M-0742;

III - a leste: divisa com o Sítio São Roque, posse de Natalina Panucci Reske, nos marcos ADR-M-1306, ADR-M-1305, ADR-M-1304 a ALLX-M-0749;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Rio Bonjaguá, representada na gestão pela Prefeita Interina Rosemar Santos Marchetto, nos marcos ALLX-M-0742, ALLX-P-2910, ALLX-M-0744, ALLX-P-2911, ALLX-M-0739, ALLX-P-2912 a ADR-M-1564.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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