EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo de Responsabilidade – Protocolo SGED nº 2023/9894.0937-10. Contrato n° 051/2019/SCCC/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 63 da Lei Estadual nº 7.692/2002, considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, DECIDE:
1.Aplicar à empresa N.F.N. PUBLICIDADE E PROMOÇÕES EIRELI as seguintes penalidades:
I – Multa Contratual no valor de R$ 248.391,00(duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais), nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato n° 051/2019/SCCC/ALMT e art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93;
II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo 01 (um) ano, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.
2.Deixar de aplicar a penalidade de rescisão contratual por perda do objeto, conforme fundamentação apresentada.
3.Homologar o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, com ressalvas referidas;
Cuiabá/MT, 28 de maio de 2025.
MAX RUSSI Presidente
JOÃO JOSÉ DE MATOS Primeiro Secretário
| Edições | (2042) 26 de Maio de 2026 |
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| Entidade | Superintendência de Contratos |