EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Responsabilidade – Protocolo SGED nº 2023/9894.0937-10. Contrato n° 051/2019/SCCC/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 63 da Lei Estadual nº 7.692/2002, considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, DECIDE:

1.Aplicar à empresa N.F.N. PUBLICIDADE E PROMOÇÕES EIRELI as seguintes penalidades:

I – Multa Contratual no valor de R$ 248.391,00(duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais), nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato n° 051/2019/SCCC/ALMT e art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93;

II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo 01 (um) ano, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

2.Deixar de aplicar a penalidade de rescisão contratual por perda do objeto, conforme fundamentação apresentada.

3.Homologar o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, com ressalvas referidas;

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2025.

MAX RUSSI Presidente

JOÃO JOSÉ DE MATOS Primeiro Secretário


Edições (2042) 26 de Maio de 2026
Entidade Superintendência de Contratos