ATO Nº 045/2026/SSL/ALMT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, combinado com o art. 446-D do Regimento Interno, e em virtude da aprovação do Requerimento nº 316/2026, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, prorroga o prazo de funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, até o final da presente legislatura, 31 de janeiro de 2027, constituída nos termos do Ato nº 021/2025/SSL/ALMT, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALMT de 17 de abril de 2025.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


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