PORTARIA MD Nº 155/2026
Designa a encarregada titular e encarregada substituta pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer– DPO) no âmbito da ALMT;
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 025/2023, que dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria MD N° 0134/2023 que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, e suas respectivas atualizações/alterações;
CONSIDERANDO que a Política de Proteção de Dados Pessoais objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, a autodeterminação informativa e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e a dignidade humana, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018); Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527/2011) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Nº 13.177, de 19 de dezembro de 2025, que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso- ALMT;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras efetivas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Rubia Mara Oliveira da Costa, matrícula 41098, analista do legislativo, supervisora estratégica, para exercer a função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer– DPO) e Carla de Oliveira Casteli, matrícula 41887, analista do legislativo, para exercer a função de encarregada substituta pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer– DPO), no âmbito da ALMT.
Art. 2º São atribuições da encarregada e da encarrega substituta pelo tratamento de dados pessoais:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
V - Verificar a observância das instruções e das normas sobre a matéria na instituição;
VI - Comunicar à Autoridade Nacional e ao titular, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança com os dados pessoais, que possam causar danos ou risco relevantes ao titular;
VII - Designar o canal de comunicação para o recebimento das reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências.
Art. 3º A encarregada titular e encarregada substituta pelo tratamento de dados pessoais compõem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD – da ALMT.
Art. 4º As servidoras nomeadas exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 5º Ficam revogados o inciso IX e art.3º da Portaria MD n° 005/2025, e o inciso IX da Portaria MD n° 006/2025, ambos publicados no DOE n.°1.764 de 19/02/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2026.
Dep. Max Russi _________________________________________________Presidente
Dep. Dr. João ___________________________________________________1º Secretário
| Edições | (2036) 18 de Maio de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais |