PORTARIA MD Nº 342/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016, que instituiu a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a Atualização Cadastral Anual Obrigatória deverá ser realizada no período de 01 de março a 30 de abril de cada ano, conforme estabelece o artigo 5º da Portaria MD nº 045/20165 e ainda o fato de que o módulo de recadastramento foi disponibilizado para os servidores somente a partir de 19.03.2018, devido à necessidade de atualização da ferramenta de recadastramento e liberação do acesso externo à intranet;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2018, o prazo de encerramento para o recadastramento do ano de 2018, devendo todos os servidores que ainda não efetuaram o recadastramento acessar o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br), durante o referido período, efetuando o recadastramento nos termos do artigo 5º,§§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º, da Portaria MD nº 45/2016, publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016.
Art. 2º O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de julho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de junho de 2018.
Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________Presidente
Dep. GUILHERME MALUF ____________________1º Secretário
| Edições | (307) 8 de Junho de 2018 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |