PORTARIA MD Nº 275 / 2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a” do inciso II do artigo 32 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e considerando o disposto nos artigos 14, 22, 23, 24, 26, 26, 40, 43, 44 e 49 da lei nº 7.860 de 19/12/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados - CATC, com a finalidade de analisar os títulos e certificados de cursos para concessão da progressão ou promoção funcional por capacitação e do incentivo à qualificação dos servidores efetivos/estáveis, sendo composta por 3 (três) servidores(as) da Gerência de Planejamento e Avaliação de Pessoal – GEPAP e 1 (um) servidor(a) da Gerência de Apoio Jurídico - GAJUR, conforme abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

Membros:

Tarso Arimatéia de Souza Oliveira

- matrícula 41.399

- GEPAP

Maria Eliza Gonçalves de Siqueira

- matrícula 21.854

- GEPAP

Silvia Keila de Assunção

- matrícula 23.408

- GEPAP

Alessandra Bessa Mirachi

- matrícula 42.194

- GAJUR

Art. 2º As atividades dos membros da Comissão ora constituída reger-se-á pelas disposições seguintes:

I – Os membros quando convocados irão analisar os títulos e certificados apresentados pelos servidores efetivos/estáveis para fins de progressão e promoção funcional, emitindo Parecer Técnico.

II – Para que seja feita a análise de títulos e certificados, o número de participantes deverá ser de no mínimo 2 (dois) membros, sendo obrigatoriamente 1(um(a)) servidor(a) da Gerência de Planejamento e Avaliação de Pessoal-GEPAP e 1(um(a)) servidor(a) da Gerência de Apoio Jurídico-GAJUR.

III – O exercício da função de membro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 3º A análise da Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados - CATC, deverá ser homologada pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

Art. 4° O(a) servidor(a) que se julgar prejudicado(a) poderá solicitar reconsideração, através de requerimento fundamentado junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua ciência no processo.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado, publicado, cumpra-se.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 4 de Maio de 2018.

Deputado Eduardo Botelho Deputado Guilherme Maluf

Presidente da ALMT 1º Secretário da ALMT


Edições (306) 7 de Junho de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas