A T O Nº. 966/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea C, item 6; §2-B, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.10.2020; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo SEBASTIÃO RIBEIRO LEITE, Assessor Legislativo - CAL, matrícula funcional nº. 401, ocorrido em 28.02.2026, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARLEI DOS SANTOS LEITE, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 034.770.831-56, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 065/2026 de fls. nºs 27/47; Parecer Técnico nº. 008/2026-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 50/64, a partir da data do óbito, qual seja, 28.02.2026, em atenção ao Protocolo nºs. 2026947114933-SGED, de 17.12.2025, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 24 de abril de 2026.

(original assinado)

Deputado MAX RUSSI_______________________________________________________________________________________________ Presidente

Deputado DR. JOÃO_______________________________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (2027) 5 de Maio de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas