LEI Nº 13.322, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Modifica o art. 1º da Lei nº 7.302, de 18 de julho de 2000, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Sorriso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.302, de 18 de julho de 2000, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Sorriso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorriso, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de relevante interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 02.698.139/0001-86, com sede no Município de Sorriso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (2025) 30 de Abril de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos