LEI Nº 13.319, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT, de Pedra Preta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 15.007.842/0123-10, com sede no Município de Pedra Preta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (2025) 30 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |