LEI Nº 13.318, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Declara de utilidade pública a Associação de Trilheiros de Sinop.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Trilheiros de Sinop, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 10.532.300/0001-75, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (2025) 30 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |