LEI Nº 13.315, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autor: Deputado Carlos Avallone
Declara de utilidade pública a Associação Rede de Proteção aos Animais - ARPA, de Barra do Bugres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rede de Proteção aos Animais - ARPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 59.997.620/0001-90, com sede no Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (2023) 28 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |