LEI Nº 13.314, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo da Polícia Militar, Anjos da Fronteira, de Mirassol D`Oeste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo da Polícia Militar, Anjos da Fronteira, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.404.368/0001-40, com sede no Município de Mirassol D’Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


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