LEI Nº 13.313, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Padronal, de Comodoro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Padronal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 38.216.030/0001-02, com sede no Município de Comodoro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (2023) 28 de Abril de 2026
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