LEI Nº 13.309, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas - IMAPA, de Sorriso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas - IMAPA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 58.691.400/0001-70, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (2023) 28 de Abril de 2026
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