LEI Nº 13.308, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos de Mato Grosso, o Dia Estadual do Produtor Cultural.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos de Mato Grosso, o Dia Estadual do Produtor Cultural.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se o dia 23 de maio como o Dia Estadual do Produtor Cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (2023) 28 de Abril de 2026
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