LEI Nº 13.292, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Faissal

Altera a redação da Lei nº 5.815, de 17 de setembro de 1991, que declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Fonte de Paz, para modificar a denominação da entidade para Centro de Estudo Espírita Fonte de Paz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.815, de 17 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Centro de Estudo Espírita Fonte de Paz, de Cuiabá.”.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 5.815, de 17 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudo Espírita Fonte de Paz, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.708.769/0001-18, com sede no Município de Cuiabá”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (2021) 24 de Abril de 2026
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