LEI Nº 13.291, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Modifica o art. 1º da Lei nº 4.958, de 17 de dezembro de 1985, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede na cidade de Barra do Bugres.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.958, de 17 de dezembro de 1985, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede na cidade de Barra do Bugres, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Barra do Bugres, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de relevante interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.953.981/0001-80, localizado no Município de Barra do Bugres”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (2021) 24 de Abril de 2026
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