LEI Nº 13.290, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Modifica o art. 1º da Lei nº 6.708, de 22 de dezembro de 1995, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Peixoto de Azevedo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.708, de 22 de dezembro de 1995, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Peixoto de Azevedo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Peixoto de Azevedo, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de relevante interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.148.871/0001-45, localizado no Município de Peixoto de Azevedo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (2021) 24 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |