LEI Nº 13.289, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Modifica o art. 1º da Lei nº 6.074, de 07 de outubro de 1992, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede na Rua José Ferreira de Carvalho, nº 403, na cidade de Itiquira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.074, de 07 de outubro de 1992, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede na Rua José Ferreira de Carvalho, nº 403, na cidade de Itiquira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Itiquira, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de relevante interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.177.758/0001-08, localizada no Município de Itiquira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (2021) 24 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |