RESOLUÇÃO Nº 1.557, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Descanso, com área total para regularização de 102,5488 hectares (cento e dois hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 23.414, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/16134, em nome de Evandro Furlan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Descanso, posso de Evandro Furlan, nos marcos AWD-M-10552 a AWD-M-10551;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos ADW-M-10550, AWD-M-10548 a AWD-V-19365;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sibisa, posso de Izabel Casserley Martins, matrícula nº 583, nos marcos AWD-M-10551 a AWD-M-10550;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda 4A - Parte I, posse de Ademir Antonio Oldoni, matrícula nº 15.339, nos marcos AWD-V-19365, AWD-M-10549 a AWD-M-10552.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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