RESOLUÇÃO Nº 1.556, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, da propriedade denominada Fazenda Vale Verde, com área total para regularização de 323,6452 (trezentos e vinte e três hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 2193, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2025/02703, de Vanuza Souza Amorim Link.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rio Natal, nos marcos ADAO-P-3104, ADAO-V-3156, ADAO-V-3157, ADAO-V-3158, ADAO-V-3159, ADAO-V-3160, ADAO-V-3161, ADAO-V-3162, ADAO-V-3163, ADAO-V-3164, ADAO-V-3165, ADAO-V-3166, ADAO-V-3167, ADAO-V-3168, ADAO-V-3169, ADAO-V-3170, ADAO-V-3171, ADAO-V-3172, ADAO-V-3173, ADAO-V-3174 a ADAO-V-3175;

II - a sul: divisa com Sítio Capivara, de posse de Carlos Jacó Link, nos marcos ADAO-M-0264, ADAO-M-0263, ADAO-V-3215 a ADAO-M-0262;

III - a leste: divisa com Rio Natal, nos marcos ADAO-V-3175, ADAO-V-3176, ADAO-V-3177, ADAO-V-3178, ADAO-V-3179, ADAO-V-3180, ADAO-V-3181, ADAO-V-3182, ADAO-V-3183, ADAO-V-3184, ADAO-V-3185, ADAO-V-3186, ADAO-V-3187, ADAO-V-3188, ADAO-V-3189, ADAO-V-3190, ADAO-V-3191, ADAO-V-3192, ADAO-V-3193, ADAO-V-3194, ADAO-V-3195, ADAO-V-3196, ADAO-V-3197, ADAO-V-3198, ADAO-V-3199, ADAO-V-3200, ADAO-V-3201, ADAO-V-3202, ADAO-V-3203, ADAO-V-3204, ADAO-V-3205, ADAO-V-3206, ADAO-V-3207, ADAO-V-3208, ADAO-V-3209, ADAO-V-3210, ADAO-V-3211, ADAO-V-3212, ADAO-V-3213, ADAO-V-3214 a ADAO-M-0264;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Pé de Serra, de posse de Carlos Jacó Link, nos marcos ADAO-M-0262, ADAO-P-3155, ADAO-V-3154, ADAO-P-3153, ADAO-V-3152, ADAO-V-3151, ADAO-P-3107, Sítio Alto Loreto, de posse de Carlos Felipe Amorim Link, nos marcos ADAO-P-3107, ADAO-V-3106, ADAO-P-3105 a ADAO-P-3104.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2020) 23 de Abril de 2026
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