RESOLUÇÃO Nº 1.552, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, da propriedade denominada Fazenda São Júlio II, com área total para regularização de 457,9505 (quatrocentos e cinquenta e sete hectares, noventa e cinco ares e zero cinco centiares), da matricula nº 124.945, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/12878, em nome de Sidney Gasques Bordone.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Rancho Mimoso, de propriedade de São Júlio Agropecuária Ltda, nos AQQ-M-1168 a AQQ-M-1167;

II - a sul: divisa com Rio Aricá - Açu, nos marcos A0R-M-3222, A0R-P-7373, A0R-P-7374, A0R-V-10519, A0R-V-10518, A0R-P-7378, A0R-P-7379, A0R-P-7380, A0R-P-7381, A0R-P-7382, A0R-P-7383, A0R-P-7384, A0R-P-7385, A0R-P-7386 a A0R-P-7387, Fazenda São Júlio - IV, de posse de Edney da Silva Gasques, nos marcos A0R-P-7387 a A0R-M-3457;

III - a leste: divisa com Sítio Talismã, de posse de Edinaldo Reis de Faria Silva, nos marcos AQQ-M-1167 a A0R-M-3459, Sítio Acorizal, de posse de Gregório Teófilo de Santana, nos marcos A0R-M-3459, A0R-M-3458 a A0R-M-3222;

IV - a oeste: divisa com Fazenda São Júlio - I, de posse de Erivelto da Silva Gasques, nos marcos A0R-M-3457, A0R-M-3460, AQQ-M-1169 a AQQ-M-1168.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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