RESOLUÇÃO Nº 1.550, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Paraíso II, com área de 245,3291 (duzentos e quarenta e cinco hectares, trinta e dois ares e noventa e um centiares), da matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/11763, em nome de Vagner Filipin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Paraíso, ocupação de Renato Filipin, nos marcos AIY-M-5351 AIY-M-5065;

II - a sul: divisa com Fazenda Ypê, de ocupação de José Nelvo Zeviani, nos marcos AIY-M-10149, AIY-M-10139 AIY-M-8042 a AIY-M-1624;

III - a leste: divisa com, Fazenda Paraíso, ocupação de Renato Filipin, nos marcos AIY-M-5065, AIY-P-38053 a AIY-M-5732, Faixa de Domínio Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5732 a AIY-M-10149;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Terra Roxa, ocupação Aparecido Sidnei Nava, nos marcos AIY-M-1624 a AIY-M-5351.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2020) 23 de Abril de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos