RESOLUÇÃO Nº 1.546, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, da propriedade denominada Fazenda Santa Ana, com área total para regularização de 395,7162 hectares (trezentos e noventa e cinco hectares, setenta e um ares e sessenta e dois centiares), da matrícula nº 1.259, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/17611,em nome de Lucineide Parreira Fraga.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Ana III, posse de Andre Parreira Luiz, nos marcos DP5-M-5987, DP5-M-7152 a DP5-V-8392;
II - a sul: divisa com a Fazenda Itauba, posse de José Wanderley Feijão Pereora, nos marcos DP5-M-1400 a DP5-M-5995;III - a leste: divisa com a Fazenda Pedra Grande, representada por R.M.K Agropecuária e Part, nos marcos DP5-V-8392 a DP5-M-1400;
IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-325, nos marcos DP5-M-5995, DP5-V-7015, DP5-V-7014, DP5-V-7013, DP5-V-7012, DP5-V-7012, DP5-V-7011, DP5-V-7010, DP5-V-7009, DP5-V-7008, DP5-V-7007, DP5-V-7006, DP5-V-7005, DP5-V-7004, DP5-V-7003, DP5-V-7002, DP5-V-7001, DP5-V-7000, DP5-V-6999, DP5-V-6998, DP5-V-6997, DP5-V-6996, DP5-V-6995, DP5-V-6994, DP5-V-6993, DP5-V-6992, DP5-V-6991, DP5-V-6990, DP5-V-6989, DP5-V-6988, DP5-V-6987, DP5-V-6986, DP5-V-6985, DP5-V-6984, DP5-V-69893, DP5-V-6982, DP5-V-6981, DP5-V-6980, DP5-V-6979, DP5-V-6978, DP5-V-6977, DP5-V-6976, DP5-V-6975, DP5-V-6974, DP5-V-6973, DP5-V-6972 a DP5-M-5951, e divisa com a Fazenda Santa Ana II- Gleba A, posse de Agenor Daniel da Silva, nos marcos DP5-M-5951, DP5-M-5955, DP5-M-5947, DP5-M-5943, DP5-M-5937, DP5-M-5929, DP5-M-5945, DP5-M-6000, DP5-M-5935, DP5-M-5990, DP5-M-5996, DP5-M-5991, DP5-M-5928, DP5-M-5950, DP5-M-5918, DP5-M-5949, DP5-M-5992, DP5-M-5952, DP5-M-5930, DP5-M-5919, DP5-M-5941, DP5-M-5948, DP5-M-5940 a DP5-M-5987.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2020) 23 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |