RESOLUÇÃO Nº 1.542, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denomina Fazenda Pereira, com área de 330,5617 (trezentos e trinta hectares, cinquenta e seis ares e dezessete centiares), da matrícula nº 2.232, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2023/09527, em nome de Valdemir Pereira da Costa.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Lontrinha, de posse de Flávio Alves Godoy, nos marcos ADR-M-2527 a ADR-M-1981;
II - a sul: divisa com, Fazenda Pulo do Gato, de posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos ADR-M-1968 a ADR-M-1951; III - a leste: a leste, divisa com Córrego Lontrinha, nos marcos ADR-M-1981, E52-P-1275, E52-P-1276, E52-P-1277, E52-P-1278 E52-P-1279, E52-P-1280, E52-P-1281, E52-P-1282, E52-P-1283, E52-P-1284, E52-P-1285, E52-P-1286, E52-P-1287, E52-P-1288, E52-P-1289, E52-P-1290, E52-P-1291, E52-P-1292, E52-P-1293, E52-P-1294, E52-P-1295, E52-P-1296, E52-P-1297, E52-P-1298, E52-P-1299, E52-P-1300, E52-P-1301, E52-P-1302 a ADR-M-1968; IV - a oeste: divisa com Estrada Vicinal Santa Rita, nos marcos ADR-M-1951 a ADR-M-2527.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2020) 23 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |