RESOLUÇÃO Nº 1.540, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Acorizal, da propriedade denominada Fazenda WR, com área total para regularização de 97,7008 (noventa e sete hectares, setenta ares e oito centiares), da matricula nº 128.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO-2023/14511, em nome de Edenilson José de Barros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Rodovia MT-246, nos marcos GUU-M-0428 a E38-M-1752;

II - a sul, divisa com Fazenda Santa Edwirges, de posse de Espólio de Diogo Rodrigues Alonso, nos marcos CLG-M-0457 a CLG-M-0456;

III - a leste, divisa com Chácara Silva Meira, ocupação de Paulo Vilela Siqueira Meira, nos marcos E38-M-1752, E38-M-1753 a E38-M-1754, Fazenda São José do Cedral, ocupação de Selma Santini de Oliveira, nos marcos E38-M-1754 a CLG-M-0457;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Rancho Mariani, ocupação de Valdecir Ângelo Mariani, nos marcos CLG-M-0456, E38-M-1641, E38-M-1642, GUU-M-0430, GUU-M-0426 a GUU-M-0428.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2018) 17 de Abril de 2026
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