A T O Nº. 869/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 243, da Lei Complementar n. 04/1990, de 15 de outubro de 1990; artigo 40, § 5º e 201 da Constituição Federal (redação original); artigo 140, § Único, da Constituição Estadual; Súmula n. 340 do STJ; Decisão Judicial exarada no bojo do Processo n. 1034472-06.2020.8.11.0041;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo JOSÉ LEANDRO SAMPAIO, Oficial Legislativo, matrícula funcional nº. 412, ocorrido em 20.12.1995, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor HILDO PACHECO SAMPAIO, filho inválido do “de cujus”, inscrito no CPF/MF sob nº. 651.420.471-68, a partir da data do óbito, qual seja, 04.08.2015, em atenção ao Protocolo nºs. 2026723841972-SGED, de 01.04.2026, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 06 de abril de 2026.
(original assinado)
Deputado MAX RUSSI_______________________________________________________________________________________________ Presidente
Deputado DR. JOÃO_______________________________________________________________________________________________ 1º. Secretário
| Edições | (2014) 13 de Abril de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |