EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 2026.

Autor: Deputado Max Russi

Coautor: Deputado Elizeu Nascimento

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 85 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

Subseção V

Da Polícia Penal

Art. 85 (…)

(...)

§3º Considera-se como policial penal o cargo de assistente do sistema penitenciário perfil assistente administrativo.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2012) 8 de Abril de 2026
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