RESOLUÇÃO Nº 1.539, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, da propriedade denominada Agropecuária Caus II, com área total para regularização de 761,5974 (setecentos e sessenta e um hectares, cinquenta e nove ares e setenta e quatro centiares), da matrícula nº 4.251, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO-2024/14452, em nome de André Ari Caus.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Macam I, de propriedade de Agro Florestal Passo do Rio Saltinho S/A, nos marcos QWBW-M-2260, JGCN-P-0083 a QWBW-M-2259;

II - a sul: divisa com Fazenda Pirapara III - Parcela-A, de posse de Taylana Correa Giacomelli, nos marcos QWBW-M-1460 a QWBW-M-2361, Fazenda Pirapara III - Parcela-B, de posse de Taylana Correa Giacomelli, nos marcos QWBW-M-2361, QWBW-M-2360 a DHO-V-5750, Fazenda Pirapara III - Parcela-C, de posse de Taylana Correa Giacomelli, nos marcos DHO-V-5750, AE1-M-0155 a GCM-M-00360;

III - a leste: divisa com Rodovia MT - 130, nos marcos QWBW-M-2259, QWBW-V-7510, QWBW-V-7509, QWBW-V-7508, QWBW-V-7507, QWBW-V-7506, QWBW-V-7505, QWBW-V-7504, QWBW-V-7503, QWBW-V-7502, QWBW-V-7501, QWBW-V-7500, QWBW-V-7499, QWBW-V-7498, QWBW-V-7497 a QWBW-M-2253, Agropecuária Caus - Área Remanescente de posse de André Ari Caus, nos marcos QWBW-M-2253, QWBW-M-2254, QWBW-M-2258, QWBW-M-2252 a QWBW-M-1460;

IV - a oeste: divisa com Agropecuária Caus, de posse de André Ari Caus, nos marcos GCM-M-00360 a QWBW-M-2255, Fazenda Chapadão, de posse de André Ari Caus, nos marcos QWBW-M-2255 a QWBW-M-2260.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2011) 7 de Abril de 2026
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