DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2026.

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a regularização fundiária dos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila, localizados na Comunidade Lagoa Azul Chácara, Zona Rural do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, VI, da Constituição Estadual, decreta:

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º, incisos XXIII e XXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a pacificação fundiária, a valori­zação da agricultura familiar e o fortalecimento do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a existência de infraestrutura já consolidada nos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila, que abrigam aproximadamente mil famílias, dispondo de transporte público, energia elétrica, internet, abastecimento de água, posto de saúde, escola, cursos de capacitação profissional e projetos voltados à produção agrícola familiar;

CONSIDERANDO a Análise Cadastral dos autos do processo administrativo nº INTERMAT-PRO-2024/07316, emitida em 2024, bem como mapa e demarcações, que comprovam a ocupação já consolidada por famílias sobre a área;

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública e o interesse social do processo de regularização fundiária dos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila, localizados na Comunidade Lagoa Azul Chácara, Zona Rural do Município de Cuiabá, com área destinada à moradia, atividades comunitárias e agricultura familiar.

Art. 2º Compete ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em articulação com a Casa Civil e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, proceder às medidas administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária, incluindo:

I - a elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária;

II - a demarcação e cadastramento das unidades imobiliárias;

III - a titulação das famílias beneficiárias, observados os critérios legais;

IV - a adoção das medidas ambientais necessárias à preservação e recuperação de áreas de interesse ecológico.

Art. 3º O processo de regularização fundiária dos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila deverá observar a legislação federal e estadual pertinente, em especial a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e as normas complementares do INTERMAT.

Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual poderão prestar apoio técnico, logístico e institucional para a implementação da regularização fundiária, garantindo a integração com políticas públicas de habitação, agricultura familiar, saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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