DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2026.
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a regularização fundiária dos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila, localizados na Comunidade Lagoa Azul Chácara, Zona Rural do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, VI, da Constituição Estadual, decreta:
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º, incisos XXIII e XXIV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a pacificação fundiária, a valorização da agricultura familiar e o fortalecimento do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a existência de infraestrutura já consolidada nos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila, que abrigam aproximadamente mil famílias, dispondo de transporte público, energia elétrica, internet, abastecimento de água, posto de saúde, escola, cursos de capacitação profissional e projetos voltados à produção agrícola familiar;
CONSIDERANDO a Análise Cadastral dos autos do processo administrativo nº INTERMAT-PRO-2024/07316, emitida em 2024, bem como mapa e demarcações, que comprovam a ocupação já consolidada por famílias sobre a área;
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública e o interesse social do processo de regularização fundiária dos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila, localizados na Comunidade Lagoa Azul Chácara, Zona Rural do Município de Cuiabá, com área destinada à moradia, atividades comunitárias e agricultura familiar.
Art. 2º Compete ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em articulação com a Casa Civil e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, proceder às medidas administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária, incluindo:
I - a elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária;
II - a demarcação e cadastramento das unidades imobiliárias;
III - a titulação das famílias beneficiárias, observados os critérios legais;
IV - a adoção das medidas ambientais necessárias à preservação e recuperação de áreas de interesse ecológico.
Art. 3º O processo de regularização fundiária dos Assentamentos Lagoa Azul e Ecovila deverá observar a legislação federal e estadual pertinente, em especial a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e as normas complementares do INTERMAT.
Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual poderão prestar apoio técnico, logístico e institucional para a implementação da regularização fundiária, garantindo a integração com políticas públicas de habitação, agricultura familiar, saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2009) 1 de Abril de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |