PORTARIA MD Nº 121/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.331, de 13/04/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 28, de 28/06/2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 21/2025, de 09/12/2025, que estabelece parâmetros, critérios e procedimentos para o reposicionamento funcional de servidores aprovados no Concurso Público – Edital 2013, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e disciplina a celebração de Termos de Acordo Extrajudicial Individual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23, que dispõe sobre a dispensa temporária do cumprimento de interstícios previstos nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.331/2021, para cargos de provimento efetivo, condicionada à titulação exigida, vedado salto de classe, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer nº 372/2025, emitido pela Procuradoria-Geral, sobre a viabilidade jurídica das minutas do Termo de Acordo Extrajudicial, da Resolução de Reposicionamento e da Resolução da Quebra de Interstício;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial Individual, firmado entre o servidor e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso anuindo o reposicionamento funcional na carreira;

CONSIDERANDO as tratativas constantes na Ata nº 01/2025, relativa à reunião realizada em 09/12/2025, entre a Secretária de Gestão de Pessoas, Procuradoria-Geral, Secretaria da Controle Interno e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – SINDAL;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria MD Nº 93/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT no dia 20/02/2026, que concedeu o Reposicionamento Funcional e a Progressão Horizontal por dispensa, em caráter excepcional, do cumprimento de interstício, à servidora LAÍS FIGUEIREDO COSTA MARQUES RIZZOTTO – Analista Legislativo, matrícula nº 41920, de acordo com o que consta no Processo Protocolo nº 2026119108028 de 10/02/2026, para considerar conforme descrito abaixo:

Onde se lê:

Reposicionamento Funcional

A partir de 09 de fevereiro de 2026

ALB9

Progressão Horizontal

A partir de 10 de fevereiro de 2026

ALC9

Leia-se:

Reposicionamento Funcional

A partir de 09 de fevereiro de 2026

ALB10

Progressão Horizontal

A partir de 10 de fevereiro de 2026

ALC10

DEPUTADO MAX RUSSI - Presidente - ALMT

DEPUTADO DR. JOÃO 1º Secretário - ALMT


Edições (1999) 18 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas