PORTARIA MD Nº 115/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.331, de 13/04/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 28, de 28/06/2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23, que dispõe sobre a dispensa temporária do cumprimento de interstícios previstos nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.331/2021, para cargos de provimento efetivo, condicionada à titulação exigida, vedado salto de classe, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral nº 372/2025, datado de 05/12/2025, referente às Minutas do termo de acordo extrajudicial, da resolução de reposicionamento, da resolução de quebra de interstício e questionamentos.

CONSIDERANDO as tratativas constantes na Ata nº 01/2025 relativas à reunião realizada em 09/12/2025, entre a Secretária de Gestão de Pessoas, Procuradoria-Geral, Secretaria da Controle Interno e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – SINDAL;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Progressão Horizontal, por dispensa, em caráter excepcional, do cumprimento de interstício, ao servidor AROLDO TEIXEIRA DE AGUIAR JUNIOR – Técnico Legislativo, matrícula nº 41857, de acordo com o que consta no Processo Protocolo nº 2026/7175.8422-4, de 06/03/2026, conforme descrito abaixo:

Progressão Horizontal

a partir de 06 de março de 2026

TLD7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, 10 de março de 2026.

DEPUTADO MAX RUSSI

Presidente - ALMT

DEPUTADO DR. JOÃO

1º Secretário - ALMT


Edições (1998) 17 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas