RESOLUÇÃO Nº 1.533, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda São Bernardo I, com área total para regularização de 79,4232 hectares (setenta e nove hectares, quarenta e dois ares e trinte e dois centiares), da matrícula nº 21.705, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02559, em nome de Milton Pascoal Pichinin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Bernardo II, posse de Milton Pascoal Pichinin e Antonio Roberto Pichinin, nos marcos BD4-V-2020 a BD4-M-1168;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Bernardo II, posse de Milton Pascoal Pichinin e Antonio Roberto Pichinin, nos marcos BD4-M-1167 a BD4-V-2019;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Bernardo, posse de Marazul Agropecuária Ltda, matrícula nº 19.002, nos marcos BD4-M-1168 a BD4-M-1167;

IV - a oeste: o com a Fazenda São Bernardo II, posse de Milton Pascoal Pichinin e Antonio Roberto Pichinin, nos marcos BD4-V-2019 a BD4-V-2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
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