RESOLUÇÃO Nº 1.532, DE 2026

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Ibeba, com área total para regularização de 944,2420 hectares (novecentos e quarenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e trinte e vinte centiares), da matrícula nº 1.024, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10994, em nome de Arlete Maria Orlandi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Kerber, posse de Paulo Cezar Kerber Junior, nos marcos ATP-M-0010 a ATP-M-0011 e divisa com a Fazenda Ibeba I, posse de Arlete Maria Orlandi, nos marcos ATP-M-0011 a ATP-M-0012;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Deonirtes Fachini, nos marcos ATP-M-0014 a ATP-M-3928;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ibeba I, posse de Arlete Maria Orlandi, nos marcos ATP-M-0012, ATP-M-0013 a ATP-M-0014;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Ibeba, nos marcos ATP-M-3928, ATP-P-3781, ATP-P-3782, ATP-P-3783, ATP-P-3784, ATP-P-3785, ATP-P-3786, ATP-P-3787, ATP-P-3788, ATP-P-3789, ATP-P-3790, ATP-P-3791, ATP-P-3792, ATP-P-0068, ATP-P-3793, ATP-P-3794 a ATP-M-0010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos