RESOLUÇÃO Nº 1.532, DE 2026
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Ibeba, com área total para regularização de 944,2420 hectares (novecentos e quarenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e trinte e vinte centiares), da matrícula nº 1.024, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10994, em nome de Arlete Maria Orlandi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Kerber, posse de Paulo Cezar Kerber Junior, nos marcos ATP-M-0010 a ATP-M-0011 e divisa com a Fazenda Ibeba I, posse de Arlete Maria Orlandi, nos marcos ATP-M-0011 a ATP-M-0012;
II - a sul: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Deonirtes Fachini, nos marcos ATP-M-0014 a ATP-M-3928;
III - a leste: divisa com a Fazenda Ibeba I, posse de Arlete Maria Orlandi, nos marcos ATP-M-0012, ATP-M-0013 a ATP-M-0014;
IV - a oeste: divisa com o Córrego Ibeba, nos marcos ATP-M-3928, ATP-P-3781, ATP-P-3782, ATP-P-3783, ATP-P-3784, ATP-P-3785, ATP-P-3786, ATP-P-3787, ATP-P-3788, ATP-P-3789, ATP-P-3790, ATP-P-3791, ATP-P-3792, ATP-P-0068, ATP-P-3793, ATP-P-3794 a ATP-M-0010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1990) 5 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |