RESOLUÇÃO Nº 1.531, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, com área total para regularização de 71,6708 hectares (setenta e um hectares, sessenta e sete ares e oito centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/14076, em nome de Regis Berticelli Mocellin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Trajano Carneiro, nos marcos RPOS-M-0460, RPOS-P-1966, RPOS-P-1967, RPOS-P-1968, RPOS-P-1969, RPOS-P-1970, RPOS-P-1971 a DN3-M-2194; II - a sul: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Marcos Gustinelli, nos marcos DN3-M-2193 a RPOS-M-0410; III - a leste: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Marcos Gustinelli, nos marcos DN3-M-2194, DN3-M-2170, DN3-M-2191, DN3-M-2192 a DN3-M-2193; IV - a oeste: o com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-389, nos marcos RPOS-M-0410, RPOS-P-1972, RPOS-P-1973 a RPOS-M-0460.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos