RESOLUÇÃO Nº 1.530, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Esperança, com área de 502,5753 (quinhentos e dois hectares, cinquenta e sete ares e cinquenta e três centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04988, em nome de Rafael Gustinelli Danelon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Vicinal Estrada da Balsa, nos marcos RPOS-M-0420, RPOS-P-1424, RPOS-P-1425, RPOS-P-1426, RPOS-P-1427, RPOS-P-1428, RPOS-P-1429, RPOS-P-1430, RPOS-P-1431, RPOS-P-1432, RPOS-P-1433, RPOS-P-1434, RPOS-P-1435, RPOS-P-1436, RPOS-P-1437, RPOS-P-1438, RPOS-P-1439, RPOS-P-1440 a RPOS-M-0417;

II - a sul, divisa com Rio Teles Pires, nos marcos RPOS-M-0407, ALO-P-0546 a RPOS-M-0406;

III - a leste, divisa com Fazenda Santo Antônio, de propriedade de Rodrigo Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0417 a RPOS-M-0407;

IV - a oeste, divisa com, Fazenda Santa Maria, de propriedade de Rafael Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0406, RPOS-M-0408 a RPOS-M-0409, Fazenda São Benedito, de propriedade de Marcos Gustinelli, nos marcos RPOS-M-0409 a RPOS-M-0420.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
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