RESOLUÇÃO Nº 1.529, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso III, com área total para regularização de 99,1878 hectares (noventa e nove hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/06093, em nome de Lais Tesser Bezerra Pedroso.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada II, nos marcos A99-M-1918 a A99-M-1912;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT-235, nos marcos A99-M-1671, A99-M-1847 a A99-M-1909;
III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso IV, nos marcos A99-M-1912 a A99-M-1671.
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso II, nos marcos A99-M-1909, A99-M-1910 a A99-M-1919, e divisa com a Fazenda Cabeceira de Ouro II, nos marcos A99-M-1919 a A99-M-1918.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1990) 5 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |