RESOLUÇÃO Nº 1.529, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso III, com área total para regularização de 99,1878 hectares (noventa e nove hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/06093, em nome de Lais Tesser Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada II, nos marcos A99-M-1918 a A99-M-1912;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT-235, nos marcos A99-M-1671, A99-M-1847 a A99-M-1909;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso IV, nos marcos A99-M-1912 a A99-M-1671.

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso II, nos marcos A99-M-1909, A99-M-1910 a A99-M-1919, e divisa com a Fazenda Cabeceira de Ouro II, nos marcos A99-M-1919 a A99-M-1918.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos