RESOLUÇÃO Nº 1.528, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Paulo VI, com área de 46,2654 (quarenta seis hectares, vinte e seis ares e cinquenta e quatro centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04619, em nome de Francisco Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Rodovia Estadual MT - 389, nos marcos, RPOS-M-0353, RPOS-P-0921, RPOS-P-0920, RPOS-P-0919, RPOS-P-0918, RPOS-P-0917, RPOS-P-0916, RPOS-P-0915 a AIY-M-10066;

II - a sul, divisa com Fazenda Cinco Irmãos III, propriedade de Railson Leite de Souza, nos marcos RPOS-M-0357 a RPOS-M-0358;

III - a leste, divisa com Projeto de Assentamento Pezão, nos marcos AIY-M-10066, AIY-M-9483, AIY-M-9498 a RPOS-M-0357;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Rochedo III, de propriedade de Sérgio Henrique Costa, nos marcos RPOS-M-0358 a RPOS-M-0353.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
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