RESOLUÇÃO Nº 1.527, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Sítio Talismã, com área total para regularização de 24,3727 hectares (vinte e quatro hectares, trinta e sete ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 124.945, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/00447, em nome de Ednaldo Reis de Faria Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Rancho Mimoso, posse de São Júlio Agropecuária LTDA, nos marcos AQQ-M-1167 a AQQ-M-1166;
II - a sul: divisa com o Sitio Acorizal, posse de Gregório Teofilo de Santana, nos marcos FTL-M-1102, FTL-M-1103, FTL-M-1109, FTL-M-1107, FTL-M-1106, FTL-M-1105 a ALS-M-0922;
III - a leste: divisa com Sítio Champanhe, posse de Lucindo Evangelista da Cruz, nos marcos AQQ-M-1166 a AR6-M-1427;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Julio II, posse de Sidney Gasques Bordone, nos marcos A0R-M-3459 a AQQ-M-1167.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1990) 5 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |