RESOLUÇÃO Nº 1.525, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Graça de Deus, com área de 286,3049 (duzentos e oitenta e seis hectares, trinta ares e quarenta e nove centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08838, em nome de Paulo Sérgio Polizel.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Fazenda Diamante, de propriedade de Maria Ângela Nastaro Polizel, nos marcos DN3-V-3772, DN3-M-4689 a DN3-M-4687;
II - a sul, divisa com Fazenda Polizel, de propriedade de Thais Fernanda de Bairros Polizel, nos marcos DN3-M-2265 a DN3-M-2268;
III - a leste, divisa com P. A. 13, Gleba Divisa 05, nos marcos DN3-M-4687, DN3-M-2380, DN3-M-2162, DN3-P-4845 a DN3-M-2265;
IV - a oeste, divisa com Fazenda Bacuri, de propriedade de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna, nos marcos DN3-M-2268 a DN3-V-3772.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1990) 5 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |