RESOLUÇÃO Nº 1.524, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Porta do Céu II, com área total para regularização de 2.430,6867 hectares (dois mil quatrocentos e trinta hectares, sessenta e oito ares e sessenta e sete centiares), da matrícula nº 8.402, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/07723, em nome de Carlos Alberto de Carvalho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Porta do Céu III, posse de Carlos Alberto de Carvalho, nos marcos FTL-M-1101 a FTL-M-1196;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos FTL-M-1102, FTL-M-1103, FTL-M-1109, FTL-M-1107, FTL-M-1106, FTL-M-1105 a ALS-M-0922;

III - a leste: divisa com Córrego Tangara, nos marcos FTL-P-2042, FTL-P-2043, FTL-P-2044, FTL-P-2045, FTL-P-2046, FTL-P-2047, FTL-P-2048, FTL-P-2049, FTL-P-2050, FTL-P-2051, FTL-P-2052, FTL-P-2053, FTL-P-2054 a FTL-P-2055;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Wanderlei Antonio Nodari, Espólio de Vera Lucia Rodrigues Domingos, nos marcos ALS-M-0922 a FTL-M-1101.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
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