RESOLUÇÃO Nº 1.523, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Asa Branca, com área total para regularização de 326,5523 hectares (duzentos e vinte e seis hectares, cinquenta e cinco ares e vinte e três centiares), da matrícula nº 23.230, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/08652, em nome de Rita Gatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Estadual MT-324, nos marcos AGRO-M-0183 a CUM-M-0184;

II - a sul: divisa com a Fazenda Arara Azul, posse de Ricardo Camponogara, nos marcos CUM-M-0183 a CD5-M-3898;

III - a leste: divisa com Mat. 18.742, nos marcos CUM-M-0184 a CUM-M-0183;

IV - a oeste: divisa a Fazenda São Jorge, posse de João Paulo Calgaro, nos marcos CD5-M-3898, CD5-M-5127 a AGRO-M-0183.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
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