RESOLUÇÃO Nº 1.522, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Flor da Serra I, com área total para regularização de 589,1376 hectares (quinhentos e oitenta e nove hectares, treze ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 23.253, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/01188, em nome de Renir Lino Vian.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Veronese, posse de Fernando Veronese, nos marcos CZI-M-9880 a AAPR-M-0146, e divisa com a Fazenda Flor da Serra II, posse de Renir Lino Vian, nos marcos AAPR-M-0145 a EOAT-M-0027;

II - a sul: divisa com a Fazenda com a Fazenda Carolina, posse de Rosemeire Nantes da Silva Moitinho, nos marcos CZI-M-9513 a D88-M-2247, e divisa com a Fazenda 4R, posse de Ruyter Nantes da Silva, nos marcos D88-M-2247 a D88-M-2279, e divisa com a Fazenda Santa Maria II, posse de Alessandro Otaviani Di Pietro, nos marcos D88-M-2279 a CZI-M-9514; III - a leste: divisa com a Fazenda Água Limpa V, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos EOAT-M-0027 a EOAT-M-0023; IV - a oeste: divisa a Fazenda Flor da Serra III, posse de Renir Lino Vian, nos marcos CZI-M-9514 a CZI-M-9880.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
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