RESOLUÇÃO Nº 1.521, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Ilha Bela - Gleba A e B, com área total para regularização de 705,3292 hectares (setecentos e cinco hectares, trinta e dois ares e noventa e dois centiares), sendo Área A com 377,3919 hectares, da matrícula nº 6.221, e Área B com 327,9373 hectares, matrícula nº 6.221, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02707, em nome de Victor Ribeiro Martins.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Ilha Bela - Gleba A – área de 377,3919 ha - matrícula nº 6.221:

a) a norte: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos AAU-M-5524, AAU-M-5525 a EHL-M-0564;

b) a sul: divisa com a Fazenda Cabeceira do Madeira, posse de Fabio Lemos Martins, nos marcos AAU-M-8234 a AAU-M-8231;

c) a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos EHL-M-0564 a AAU-M-5530, e divisa com a Fazenda Ilha Bela, nos marcos AAU-V-31573, AAU-M-5528, AAU-V-31574 a AAU-M-8234;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-M-8231, AAU-M-5526 a AAU-M-5524.

II - Fazenda Ilha Bela - Gleba B - área de 327,9373 ha - matrícula nº 6.221:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-M-5531 a AAU-M-5542;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-V-32181, AAU-V-32182, AAU-V-32183, AAU-V-32184, AAU-V-32185 a AAU-V-32188;

c) a leste: divisa com Fazenda São Franscisco da Bocaina, posse de Antônio Murrer, nos marcos AAU-M-5542, AAU-M-5521, AAU-M-5544, AAU-M-5543, AAU-M-5490 a AAU-M-5523;

d) a oeste: divisa com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-V-32189, AAU-M-5485, AAU-V-32190, AAU-V-32191, AAU-V-32192, AAU-V-32193, AAU-V-32194 a AAU-M-5531.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1990) 5 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos