RESOLUÇÃO Nº 1.521, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Ilha Bela - Gleba A e B, com área total para regularização de 705,3292 hectares (setecentos e cinco hectares, trinta e dois ares e noventa e dois centiares), sendo Área A com 377,3919 hectares, da matrícula nº 6.221, e Área B com 327,9373 hectares, matrícula nº 6.221, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02707, em nome de Victor Ribeiro Martins.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Fazenda Ilha Bela - Gleba A – área de 377,3919 ha - matrícula nº 6.221:
a) a norte: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos AAU-M-5524, AAU-M-5525 a EHL-M-0564;b) a sul: divisa com a Fazenda Cabeceira do Madeira, posse de Fabio Lemos Martins, nos marcos AAU-M-8234 a AAU-M-8231;
c) a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos EHL-M-0564 a AAU-M-5530, e divisa com a Fazenda Ilha Bela, nos marcos AAU-V-31573, AAU-M-5528, AAU-V-31574 a AAU-M-8234;
d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-M-8231, AAU-M-5526 a AAU-M-5524.
II - Fazenda Ilha Bela - Gleba B - área de 327,9373 ha - matrícula nº 6.221:
a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-M-5531 a AAU-M-5542;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-V-32181, AAU-V-32182, AAU-V-32183, AAU-V-32184, AAU-V-32185 a AAU-V-32188;
c) a leste: divisa com Fazenda São Franscisco da Bocaina, posse de Antônio Murrer, nos marcos AAU-M-5542, AAU-M-5521, AAU-M-5544, AAU-M-5543, AAU-M-5490 a AAU-M-5523;
d) a oeste: divisa com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-V-32189, AAU-M-5485, AAU-V-32190, AAU-V-32191, AAU-V-32192, AAU-V-32193, AAU-V-32194 a AAU-M-5531.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1990) 5 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |