RESOLUÇÃO Nº 1.520, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Itália, com área de 296,3196 (duzentos e noventa e seis hectares, trinta e um ares e noventa e seis centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02638, em nome de Erley Silva Estorari.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Rancho São Sebastião, de propriedade de Selso Nazário Souza, nos marcos RPOS-M-0319 a RPOS-M-0524;
II - a sul, divisa com P.A Nhandu, Gleba Divisa – 1, de propriedade do Estado de Mato Grosso, nos marcos RPOS-M-0527 a RPOS-M-0318;
III - a leste, divisa com Sitio Rio Bonito, de propriedade de Daguimar Estorari, nos marcos RPOS-M-0524, RPOS-M-0525 RPOS-M-0526 a RPOS-M-0527;
IV - a oeste, divisa com Estrada da Balsa, nos marcos RPOS-M-0318, RPOS-P-1604, RPOS-P-1605 a RPOS-M-0319.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1990) 5 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |