PORTARIA Nº 60/2026

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora n° 263/2025, publicado na edição de 05 de fevereiro de 2025 do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal e a necessidade de promover meios para motivar e envolver os servidores;

CONSIDERANDO a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, com vistas ao aprimoramento dos resultados e desempenho das unidades administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à realizada por meios pessoais e diretos;

CONSIDERANDO os benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para o servidor, para a administração e para a sociedade;

CONSIDERANDO a Resolução n° 6847/2020, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre os critérios para a realização do teletrabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a não aprovação da redução de carga horária aos servidores do Estado de Mato Grosso, instituindo condições especiais de trabalho para servidores que tenham filhos ou dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 5/2025, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria n° 53/2026, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 04 de março de 2026, que concedeu à servidora PAMELA YURI SAITO, matrícula n° 41049, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, Regime de Teletrabalho Integral, no período de 60 dias, conforme consta no Processo Protocolo nº 2026/9021.8981-3, de 09/02/2026.

Onde se lê: “no período de 60 dias”

Leia-se: “no período de 60 dias, com início em 05/03/2026 e término em 03/05/2026.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, 04 de março de 2026.

MAYTHANA RODRIGUES

Secretária de Gestão de Pessoas-SGP


Edições (1990) 5 de Março de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas