PORTARIA Nº 52/2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o o Ato da Mesa Diretora n° 263/2025, publicado na edição de 05 de fevereiro de 2025 do Diário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal e a necessidade de promover meios para motivar e envolver os servidores;
CONSIDERANDO a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, com vistas ao aprimoramento dos resultados e desempenho das unidades administrativas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à realizada por meios pessoais e diretos;
CONSIDERANDO os benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para o servidor, para a administração e para a sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução n° 6.847/2020, que dispõe sobre os critérios para a realização do teletrabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a não aprovação da redução de carga horária aos servidores do Estado de Mato Grosso, instituindo condições especiais de trabalho para servidores que tenham filhos ou dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 5/2025, que dispõe sobre a regulamentação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Regime de Teletrabalho Parcial à servidora MARIANA DE DAVID PINTO, matrícula nº 41012, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, lotada na SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS - SSL, para o cumprimento de sua jornada de trabalho às segundas-feiras, terças-feiras e sextas-feiras, no período de 180 dias, a partir da publicação desta portaria, conforme consta no Processo Protocolo nº 2026358351511, de 12/02/2026.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas as atividades e as metas para o REGIME DE TELETRABALHO, de acordo com o Anexo III – Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2026.
MAYTHANA RODRIGUES
Secretária de Gestão de Pessoas-SGP
| Edições | (1989) 4 de Março de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |