ATO Nº 388/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade dos Atos administrativos, que concederam ao servidor CLÁUDIO ROBERTO DIAS DA SILVA, matrícula nº 23309, a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato nº OSMD/027/90), assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes. Fica mantido o vínculo funcional do servidor, na situação em que se encontrar na carreira (Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10), vedada a prática de novos atos viciados, como por exemplo a concessão de nova progressão de carreira. Conforme consta no processo judicial nº 0026914-39.2016.8.11.0041 e protocolos SGED nº 2026286462943 e 2024327259972.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 19 de fevereiro de 2026.

DEPUTADO MAX RUSSI DEPUTADO DR. JOÃO

Presidente - ALMT 1º Secretário - ALMT


Edições (1986) 27 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas