RESOLUÇÃO Nº 1.518, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Santo Antonio, com área total para regularização de 293,8988 (duzentos e noventa e três hectares, oitenta e nove ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/12649, em nome de Rodrigo Gustinelli Danelon.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Faixa de Limite da Estrada Municipal, nos marcos RPOS-P-1481, RPOS-P-1482, RPOS-P-1483, RPOS-P-1484, RPOS-P-1485, RPOS-P-1486, RPOS-P-1487, RPOS-P-1488, RPOS-P-1489, RPOS-P-1490, RPOS-P-1491, RPOS-P-1492, RPOS-P-1493 a RPOS-M-0416;
II - a sul: divisa com Rio Teles Pires, nos marcos DN3-M-2080, ALO-P-0545 a RPOS-M-0407;
III - a leste: divisa com Fazenda Nova Ressureição, de propriedade de Altair José Rosa, nos marcos RPOS-M-0416, AIY-M-10144 a DN3-M-2080;
IV - a oeste: divisa com, Fazenda Teles Pires, de propriedade de Roal Representações Comerciais e Loteamentos Ltda, nos marcos RPOS-M-0407 a RPOS-M-0417, Faixa de Limite da Estrada Municipal, nos marcos RPOS-M-0417, RPOS-P-1480 a RPOS-P-1481.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1985) 26 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |